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Proprietários rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro Rural de 2021

Desde a segunda-feira, 19 de junho de 2021, está disponível para consulta e emissão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a 2021. “O documento pode ser acessado pelos proprietários de imóveis rurais a partir de banner indicativo no site do Incra ou diretamente no endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao”, informa Carlos César Floriano, CEO do Grupo VMX.

Outro recurso interessante é baixar, em dispositivos móveis – como smartphones e tablets – o aplicativo “SNCR Mobile”, disponibilizado no Google Play e na App Store.

Para a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é necessário preencher os dados solicitados, tais como, o código do imóvel, a Unidade da Federação (estado), município sede, CPF ou CNPJ e a natureza jurídica e acionar o botão ‘Emitir’.

Caso o imóvel não possua nenhum tipo de impedimento, será emitido o arquivo PDF do certificado que poderá ser impresso pela opção Arquivo/Imprimir. “Já para as situações onde o imóvel possua algum tipo de impedimento, será solicitado que a pessoa se dirija ao posto do INCRA mais próximo de sua região”, destaca Carlos César Floriano.

A validade do CCIR 2021 está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser impressa juntamente com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 17 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.

No total, 6.799.659 imóveis rurais devem emitir o CCIR e pagar a taxa de serviço, cujo valor mínimo é de R$ 4,40 – para áreas com até 25 hectares. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobrados no atual certificado.

Segundo Carlos César Floriano, “caso seja necessário imprimir segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa”, explica.

Carlos César Floriano justifica a importância do CCIR

O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) – base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra na qual constam informações de áreas públicas e privadas.

Titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária estão expressos no documento. A alteração em qualquer desses itens exige comunicação ao Incra, a ser procedida pelos proprietários via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural https://sncr.serpro.gov.br/dcr.

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.

Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações. As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.

“A apresentação do certificado também é obrigatória quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras” explica Carlos César Floriano.

Dúvidas podem ser esclarecidas junto às unidades do Incra e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC).

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