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Nova norma sobre crowdfunding de investimento é aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários

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Quem quiser investir em startups utilizando plataformas online poderá a partir de hoje (1/07) aplicar dinheiro em empresas mais maduras e ter acesso a maior proteção na aplicação e a mais rodadas de investimento. Isso será possível a partir da aprovação da Resolução 88 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que substitui a Instrução CVM 58, criada há cinco anos.

A Resolução 88 determina algumas mudanças sobre as rodadas de investimentos em plataformas online. As principais delas são: aumento do limite das captações de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões, ampliação do limite de receita bruta que caracteriza uma startup que pode captar via crowdfunding de investimentos de R$ 10 milhões para R$ 40 milhões e autorização para fazer propaganda de rodadas de investimento em veículos da comunicação e redes sociais.

No que se refere às mudanças no sistema das plataformas, buscando garantir mais proteção aos investidores, as principais mudanças, que passam a valer em 90 dias, são: exigência de contratação de auditoria por startups com receita bruta a partir de R$ 10 milhões ou que queiram realizar rodadas acima de R$ 10 milhões, necessidade de empresas autorizadas pela CVM a escriturar as cotas de investimento ou passarão por um registro simplificado e com menor custo e necessidade de as novas plataformas terem capital social mínimo de R$ 200 mil.

A partir da Resolução 88, a CVM aumenta a flexibilidade desse tipo de investimento ao mesmo tempo em que aumentou as obrigações para as plataformas. Isso permite aos investidores diversificarem a fatia de sua carteira no equity crowdfunding considerando não só o segmento, mas também por etapa de desenvolvimento das empresas.

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